PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUANDO É POSSÍVEL ENCERRAR A OBRIGAÇÃO?
- Gusttavo Vieira

- 17 de ago.
- 2 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito fundamental, voltado à manutenção da dignidade de quem não pode se sustentar sozinho. Porém, nem sempre essa obrigação é definitiva. A legislação brasileira admite a possibilidade de exoneração da pensão alimentícia quando há mudanças significativas na situação de quem paga ou de quem recebe.
Neste artigo, você entenderá quando e como é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.
O que é a exoneração da pensão alimentícia?
A exoneração da pensão alimentícia é o processo judicial por meio do qual o devedor de alimentos solicita o fim da obrigação de pagamento. Isso ocorre quando há motivos legítimos que tornam desnecessária a continuidade do benefício.
Principais situações que permitem a exoneração
A jurisprudência e a lei reconhecem alguns cenários em que é possível pedir a exoneração da pensão:
Maioridade civil: ao completar 18 anos, a pensão pode ser revista, pois entende-se que o alimentado pode se sustentar. Porém, isso não ocorre automaticamente — é preciso decisão judicial.
Conclusão dos estudos: em regra, a obrigação pode se estender até a conclusão da faculdade ou curso técnico, desde que haja dedicação do alimentado.
Autossuficiência financeira: quando o beneficiário passa a trabalhar e tem condições de se manter sozinho.
Nova realidade do alimentante: caso o responsável pela pensão enfrente dificuldades financeiras graves que inviabilizem a continuidade do pagamento.
Alterações familiares: por exemplo, quando o alimentado passa a residir com o próprio alimentante.
Como funciona o processo de exoneração?
O pedido de exoneração deve ser feito por meio de ação judicial. O juiz avaliará as provas apresentadas para verificar se houve, de fato, a alteração na necessidade do alimentado ou na possibilidade do alimentante.
É importante destacar que a pensão não cessa automaticamente com a maioridade. Enquanto não houver decisão judicial, o devedor continua obrigado a pagar, sob risco de execução e até prisão civil.
Por que contratar um advogado?
A exoneração de pensão alimentícia é um tema delicado e técnico, que exige fundamentação jurídica sólida e apresentação de provas adequadas. Um advogado especializado poderá:
Analisar se há fundamentos legais para o pedido;
Preparar a ação de forma estratégica;
Defender os interesses do cliente em todas as fases do processo;
Evitar riscos de cobranças ou penalidades indevidas.
Se você acredita que já não há motivos para continuar pagando pensão alimentícia, é possível ingressar com um pedido de exoneração. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz da lei e da jurisprudência.
Nosso escritório atua com seriedade e técnica em casos de revisão e exoneração de pensão alimentícia, oferecendo atendimento personalizado para cada cliente.
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