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BLOQUEIO DE CNH POR DÍVIDAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE FAZER?

  • Foto do escritor: Gusttavo Vieira
    Gusttavo Vieira
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura

Muitos devedores de pensão alimentícia desconhecem que o bloqueio ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser determinado por ordem judicial cível. Essa medida tem caráter coercitivo, prevista no Código de Processo Civil (art. 139, IV), e busca pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações alimentares.


Quando a CNH pode ser suspensa?

A suspensão da CNH por dívida de pensão alimentícia pode ser determinada quando:


  • O devedor acumula valores significativos de pensão em atraso;

  • Já foram tentadas outras medidas de execução (como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens) sem sucesso;

  • O juiz entende que a restrição pode estimular o pagamento.


Trata-se, portanto, de uma medida excepcional, que depende da análise do caso concreto e da avaliação do magistrado.


É possível contestar judicialmente?


Sim. O bloqueio da CNH pode ser contestado por meio de defesa técnica, especialmente quando:


  • O devedor comprova que a suspensão inviabiliza seu trabalho (por exemplo, motoristas profissionais, representantes comerciais, entregadores etc.);

  • Há excesso ou abuso da medida, pois a suspensão não pode ser aplicada de forma automática ou desproporcional;

  • Existem meios mais eficazes e menos gravosos para garantir o pagamento da dívida;

  • A dívida já foi quitada ou existe acordo em andamento.


Nesses casos, o advogado pode ingressar com pedido de revogação da medida ou até mesmo propor revisão judicial da pensão, caso o valor estabelecido não corresponda à atual capacidade financeira do alimentante.


Como evitar a suspensão da CNH?

Algumas alternativas podem ser adotadas para evitar o bloqueio:


  • Negociar um acordo com o credor, parcelando os valores em atraso;

  • Revisar o valor da pensão quando houver mudança significativa na condição financeira do devedor;

  • Buscar orientação jurídica preventiva, antes que a execução chegue a medidas mais severas.


O bloqueio da CNH por dívida de pensão alimentícia é uma medida real e cada vez mais aplicada pela Justiça, mas não significa que o devedor esteja sem saída. Existem estratégias jurídicas para contestar, negociar ou reverter a suspensão, sempre observando o princípio da proporcionalidade e o direito ao trabalho.


Se você está enfrentando esse problema, é essencial procurar um advogado especializado para analisar seu caso e apresentar a melhor solução.



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