RECUSA AO BAFÔMETRO (ART. 165-A DO CTB): PENALIDADES E COMO SE DEFENDER
- Gusttavo Vieira

- 17 de ago.
- 2 min de leitura
A recusa em realizar o teste do bafômetro é uma situação muito comum no trânsito brasileiro. Muitos condutores, por orientação de amigos ou até mesmo por desconhecimento da lei, acabam não soprando o etilômetro durante uma blitz da Lei Seca. O problema é que essa escolha gera sérias consequências jurídicas e administrativas, previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, vamos explicar quais são as penalidades aplicadas, os riscos para o condutor e, principalmente, as estratégias de defesa para anular o auto de infração.
O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro?
O artigo 165-A do CTB estabelece que recusar-se a realizar o teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou substância psicoativa é uma infração de trânsito gravíssima.
Assim, mesmo sem comprovação de embriaguez, apenas a recusa já gera penalidade automática.
Penalidades previstas no art. 165-A
O condutor que se recusa ao bafômetro está sujeito às seguintes punições:
Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima);
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado;
Recolhimento imediato da CNH.
Vale lembrar que, em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, além da nova suspensão.
É possível se defender da multa por recusa?
Sim. A legislação prevê o direito de defesa em todas as instâncias administrativas, e muitos autos de infração são lavrados de forma irregular, o que abre espaço para anulação da penalidade.
Algumas estratégias de defesa incluem:
Análise do auto de infração – Verificar se houve falhas no preenchimento, ausência de dados obrigatórios ou erros formais.
Fiscalização irregular – Questionar se a blitz seguiu os requisitos legais, como a devida sinalização e portaria de autorização.
Direito constitucional – Argumentar sobre a aplicação do princípio da não autoincriminação, previsto na Constituição Federal.
Ausência de prova de embriaguez – Destacar que a recusa, por si só, não comprova a condução sob efeito de álcool, exigindo análise mais criteriosa da situação.
Essas teses devem ser apresentadas em três fases: defesa prévia, recurso à JARI (1ª instância) e recurso ao CETRAN (2ª instância).
Por que contratar um advogado especializado?
Um recurso bem fundamentado pode evitar que o motorista fique um ano sem dirigir e tenha que arcar com uma multa altíssima. O advogado especializado em Direito de Trânsito analisa as falhas no processo administrativo e aumenta as chances de anulação da penalidade.
Cada caso é único, e a defesa técnica faz toda a diferença para preservar o direito de dirigir.
A recusa ao bafômetro é uma infração que gera penalidades severas, mas nem sempre o auto de infração é válido. Com uma defesa bem elaborada, é possível anular a multa e a suspensão da CNH.
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