DIRIGIR SEM CNH OU COM CNH VENCIDA: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E COMO SE DEFENDER
- Gusttavo Vieira

- 17 de ago.
- 2 min de leitura
Muitos motoristas acreditam que conduzir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou com o documento vencido não gera grandes consequências. No entanto, a lei de trânsito brasileira trata essas condutas com bastante rigor, podendo resultar em multas elevadas, apreensão do veículo e até responsabilização criminal em determinadas situações.
Neste artigo, vamos explicar as consequências jurídicas, as possibilidades de recurso administrativo e a responsabilidade do proprietário do veículo.
Consequências jurídicas
Dirigir sem CNH
Previsto no art. 162, I, do CTB.
Infração gravíssima, com multa multiplicada por 3.
Penalidade: multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até apresentação de um condutor habilitado.
Se o condutor não habilitado se envolver em acidente com vítima, pode responder também por crime do art. 309 do CTB (detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa).
Dirigir com CNH vencida
Previsto no art. 162, V, do CTB.
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47.
O veículo é retido até que um motorista habilitado regular possa conduzi-lo.
Importante: a CNH vencida há até 30 dias não gera penalidade. A infração só ocorre quando o prazo de renovação já foi ultrapassado.
Como recorrer da multa
O motorista ou proprietário pode contestar a infração em três etapas:
Defesa Prévia – apresentada logo após o recebimento da autuação, questionando falhas no auto de infração (como erro de dados, ausência de assinatura ou irregularidade na abordagem).
Recurso em 1ª instância (JARI) – análise por uma Junta Administrativa, onde podem ser apresentadas teses de defesa, como irregularidade na fiscalização ou vício formal.
Recurso em 2ª instância (CETRAN) – última oportunidade na esfera administrativa, com possibilidade de revisão integral da penalidade.
Com uma defesa bem elaborada, é possível anular a multa, evitando pontos na CNH do proprietário e despesas desnecessárias.
Responsabilidade do proprietário do veículo
O proprietário do veículo também pode ser responsabilizado, mesmo que não estivesse dirigindo.
Segundo o art. 163 do CTB, entregar veículo a pessoa não habilitada ou com CNH vencida configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.
Além disso, pode haver responsabilidade solidária em caso de acidente, inclusive na esfera cível e criminal, dependendo da gravidade.
Por isso, é fundamental que o proprietário tenha cuidado ao emprestar o veículo, verificando sempre se o condutor está com a CNH válida.
Dirigir sem CNH ou com o documento vencido não é apenas uma irregularidade administrativa: pode gerar graves consequências financeiras e jurídicas. Tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser punidos.
Se você recebeu uma multa ou está sendo processado por dirigir nessas condições, é possível recorrer e contestar a penalidade, especialmente quando houver falhas na autuação ou na abordagem policial.
➡️ Nosso escritório pode auxiliar na elaboração da defesa, buscando a anulação da multa e a proteção dos seus direitos.




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