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DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU DROGAS (ART. 165 CTB): COMO RECORRER DA MULTA E EVITAR A SUSPENSÃO DA CNH

  • Foto do escritor: Gusttavo Vieira
    Gusttavo Vieira
  • 17 de ago.
  • 3 min de leitura

Conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Prevista no artigo 165, essa conduta gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.


Mas o que muitos motoristas não sabem é que existem estratégias de defesa para anular o auto de infração, principalmente em casos de abordagem policial irregular, problemas no laudo médico ou quando há falhas na prova do bafômetro.

Neste artigo, você vai entender:


  • O que diz o art. 165 do CTB.

  • A diferença entre infração administrativa e crime de trânsito.

  • Como identificar nulidades na autuação.

  • Quais são os caminhos para recorrer da multa por dirigir sob efeito de álcool.

 

O que diz o art. 165 do CTB, prevê que:


  • Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é infração gravíssima.

  • Penalidades: multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.


Além disso, se o motorista tiver concentração de álcool acima de 0,3 mg/L no bafômetro ou apresentar sinais clínicos de alteração psicomotora, pode responder também por crime de trânsito (art. 306 do CTB).

 

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

Muitos condutores confundem as consequências do art. 165 CTB.


  • Infração administrativa: ocorre quando o motorista é autuado por dirigir sob efeito de álcool ou drogas, mas sem atingir o limite que configura crime. A penalidade é multa + suspensão da CNH.


  • Crime de trânsito (art. 306 CTB): quando o teste do bafômetro ou laudo comprova nível alcoólico acima do permitido. Além das penalidades administrativas, há processo criminal com pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

 

Prova, laudo e abordagem policial: pontos de nulidade

Para que a autuação seja válida, o Estado precisa comprovar a infração. Os principais meios de prova são:


  • Teste do bafômetro (etilômetro).

  • Exame de sangue.

  • Laudo médico atestando alteração da capacidade psicomotora.

  • Relato fundamentado do agente de trânsito (em caso de recusa ao bafômetro).


⚠️ Problemas comuns que podem gerar nulidade do auto de infração:


  • Falhas na calibração do bafômetro.

  • Laudo médico incompleto ou sem fundamentação.

  • Abordagem policial irregular ou sem justa causa.

  • Preenchimento incorreto do auto de infração.


Se qualquer desses pontos for constatado, o motorista pode recorrer e anular a multa do art. 165 CTB.

 

Como recorrer da multa do art. 165 CTB

O condutor tem direito a defesa em três fases administrativas:


  1. Defesa Prévia – contestando irregularidades formais do auto.

  2. Recurso em 1ª instância (JARI) – quando a penalidade já foi aplicada.

  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN) – última fase administrativa.

Mesmo que os recursos administrativos sejam negados, ainda é possível entrar com ação judicial para anular a penalidade.


Ser autuado por dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB) não significa que você perderá sua CNH automaticamente. Cada caso deve ser analisado por um advogado especialista em Direito de Trânsito, que poderá identificar nulidades na autuação e construir uma defesa técnica eficaz.


📌 Foi multado por dirigir sob efeito de álcool ou drogas?Entre em contato com nosso escritório e receba uma análise personalizada para aumentar suas chances de recorrer da multa e evitar a suspensão da CNH.



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